Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25933
Nº 25933/2026
Altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, e a Lei nº 24.625, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a política estadual de energia rural renovável e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 20-I – (...)
“Art. 1º – (…)
“Art. 3º – (…)
Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA