Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25914
Nº 25914/2026
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Abaeté o imóvel que especifica e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Abaeté o imóvel com área de 809,48m² (oitocentos e nove vírgula quarenta e oito metros quadrados), situado na esquina da Rua Frei Orlando com Simão da Cunha, naquele município, e registrado sob o nº 13.613, no Livro 2-RG, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abaeté.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Casa da Cultura, das Secretarias Municipais de Cultura e de Educação e de outros serviços públicos.
Art. 2.
– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3.
– Fica revogada, no Anexo I da Lei nº 22.606, de 20 de julho de 2017, a linha referente ao imóvel de código 003502-8, objeto da doação de que trata esta lei.
Art. 4.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA