Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25912
Nº 25912/2026
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o conjunto arquitetônico da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP-MG –, localizado no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA