Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2591, de 3 de janeiro de 1962
Nº 2591/1962
Abre ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 55.366,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica aberto ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$55.366,00 (cinquenta e cinco mil trezentos e sessenta e seis cruzeiros) destinado ao pagamento à Companhia Força e Luz de Minas Gerais de contas de fornecimento de energia elétrica no exercício em curso.
Art. 2.
- Para atender à despesa decorrente da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto