Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25907
Nº 25907/2026
Autoriza a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – a doar ao Município de Montes Claros o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 25.907, de 3 de junho de 2026)
Área do imóvel a ser desmembrado: 1.519,571m². Inicia-se a descrição do perímetro desse imóvel no vértice M-01, de coordenadas N=8.152.739,312m e E=622.447,633m, situado na intersecção da área pertencente à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – , Caic Renascença e poligonal aqui descrita; desse, segue confrontando com Caic Renascença, com os seguintes azimutes e distâncias: 117°24’16’’ e 38,00m, até o vértice M-02, de coordenadas N=8.152.721,821m e E=622.481,369m; 206°02’35’’ e 40,00m, até o vértice M-03, de coordenadas N=8.152.685,883m e E=622.463,807m; desse, segue confrontando com Rua Elizabeth Almeida Silva, com os seguintes azimute e distância: 297°24’16’’ e 38,00m, até o vértice M-04, de coordenadas N=8.152.703,373m e E=622.430,071m; desse, segue confrontando com a Fhemig, com os seguintes azimute e distância: 26°02’35’’ e 40,00m, até o vértice M-01, de coordenadas N=8.152.739,312m e E=622.447,633m, chegando ao vértice inicial da descrição do perímetro.