Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25906

Nº 25906/2026

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Janaúba o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Janaúba o imóvel com área de 4.320m² (quatro mil trezentos e vinte metros quadrados), situado naquele município e registrado sob o nº 15.010, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de escola municipal.
Art. 2.
– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3.
– Fica revogada, no Anexo I da Lei nº 22.606, de 20 de julho de 2017, a linha referente ao imóvel de código 011238-3, objeto da doação de que trata esta lei.
Art. 4.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo