Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25900
Nº 25900/2026
Dispõe sobre a abordagem da capoeira no âmbito do estudo da história e da cultura afro-brasileira e acrescenta dispositivos ao art. 2º da Lei nº 15.476, de 12 de abril de 2005, que determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 2º – (…)
(…)
Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA