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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 259

Nº 259/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 743.800,00 à verba 102-002-8, da Assembléia Legislativa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 743.800,00 (setecentos e quarenta e três mil e oitocentos cruzeiros) à verba 102-002-8, do orçamento vigente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para atender ao pagamento de diárias aos Srs. Deputados, à vista da prorrogação da atual sessão legislativa.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de novembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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