Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25874

Nº 25874/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-455 que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica denominado Rodovia Monsenhor Alderigi Torriani o trecho da Rodovia MG-455 que liga a Rodovia BR-459 ao Município de Andradas.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo