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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25869, de 14 de maio de 2026

Nº 25869/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Medalha Mestres dos Saberes Populares e Tradicionais Maria Cassimira das Dôres.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica instituída a Medalha Mestres dos Saberes Populares e Tradicionais Maria Cassimira das Dôres, a ser concedida a pessoas naturais ou a grupos de pessoas naturais, dotados ou não de personalidade jurídica, que se destaquem na manutenção, na transmissão e na valorização dos saberes e práticas das culturas populares e tradicionais no Estado.
§ 1º– Na seleção dos agraciados com a medalha de que trata o caput, serão observados critérios que privilegiem a pluralidade cultural e a equidade, na forma de regulamento, com especial atenção à valorização de mestres pertencentes a povos ou comunidades tradicionais e a outros grupos historicamente excluídos.
§ 2º– A relação dos agraciados com a medalha de que trata o caput será publicada no órgão oficial de imprensa do Estado e conterá a indicação dos motivos que justificaram a homenagem.
Art. 2.
– A medalha de que trata esta lei será concedida anualmente, no dia 4 de março, pelo Governador do Estado.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite – Presidente

Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário

Deputado Vitório Júnior – 2º-Secretário

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