Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25863
Nº 25863/2026
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ouro Preto o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 25.863, de 11 de maio de 2026)
Imóvel: Reassentamento na Ocupação Chico Rei
Proprietário: Estado de Minas Gerais
Finalidade: Desapropriação
Limite Retificado: 196.555,25m² / 19ha65a5525ca
Perímetro: 2.758,48m
Localização: Rua Dom Helvécio s/nº
Bairro: Cabeças
Município: Ouro Preto
UF: MG