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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25863

Nº 25863/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ouro Preto o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ouro Preto o imóvel com área de 196.555,25m² (cento e noventa e seis mil quinhentos e cinquenta e cinco vírgula vinte e cinco metros quadrados), a ser desmembrado, conforme descrição no Anexo desta lei, do imóvel com área total de 70 (setenta) alqueires, situado naquele município e registrado sob o nº 2.149, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação de projetos habitacionais de interesse social.
Art. 2.
– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 25.863, de 11 de maio de 2026)

Imóvel: Reassentamento na Ocupação Chico Rei

Proprietário: Estado de Minas Gerais

Finalidade: Desapropriação

Limite Retificado: 196.555,25m² / 19ha65a5525ca

Perímetro: 2.758,48m

Localização: Rua Dom Helvécio s/nº

Bairro: Cabeças

Município: Ouro Preto

UF: MG

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