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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25862

Nº 25862/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação à escola estadual de ensino fundamental – anos finais – e ensino médio localizada no Município de Ibirité.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica denominada Escola Estadual Professora Heley de Abreu Silva Batista a escola estadual de ensino fundamental – anos finais – e ensino médio localizada no Bairro Novo Horizonte, no Município de Ibirité.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

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