Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25862
Nº 25862/2026
Dá denominação à escola estadual de ensino fundamental – anos finais – e ensino médio localizada no Município de Ibirité.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica denominada Escola Estadual Professora Heley de Abreu Silva Batista a escola estadual de ensino fundamental – anos finais – e ensino médio localizada no Bairro Novo Horizonte, no Município de Ibirité.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA