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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25860

Nº 25860/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as ruínas da Igreja do Senhor Bom Jesus de Matozinhos, localizadas no Município de Várzea da Palma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Ficam reconhecidas como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, as ruínas da Igreja do Senhor Bom Jesus de Matozinhos, localizadas no Município de Várzea da Palma.
Art. 2.
– O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

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