Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25858

Nº 25858/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Comunidade Quilombola Nossa Senhora do Rosário de Justinópolis, no Município de Ribeirão das Neves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Comunidade Quilombola Nossa Senhora do Rosário de Justinópolis, no Município de Ribeirão das Neves.
Parágrafo único– O reconhecimento a que se refere o caput abrange os saberes e práticas tradicionais, as festas e celebrações religiosas e outras expressões e manifestações culturais próprias dos modos de vida da Comunidade Quilombola Nossa Senhora do Rosário de Justinópolis.
Art. 2.
– O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo