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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25854

Nº 25854/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Confere ao Município de Patrocínio o título de Capital Estadual do Café.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica conferido ao Município de Patrocínio o título de Capital Estadual do Café.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

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