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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25839

Nº 25839/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-760 que liga o Distrito de Cava Grande, no Município de Marliéria, ao Município de Timóteo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica denominado Contorno Viário Engenheiro Sérgio Leite de Andrade o trecho da Rodovia LMG-760 localizado entre o entroncamento com a MG-425, no Distrito de Cava Grande, no Município de Marliéria, e o entroncamento com a Rua Nigéria, no Município de Timóteo.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

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