Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25827
Nº 25827/2026
Altera a Lei nº 14.386, de 29 de outubro de 2002, que institui o instante cívico nos estabelecimentos públicos e privados de educação básica integrantes do sistema estadual de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 1º – (…)
Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA