Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25824
Nº 25824/2026
Institui o Dia Estadual do Representante Comercial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica o dia 1º de outubro instituído como o Dia Estadual do Representante Comercial.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA