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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25815

Nº 25815/2026

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Altera a Lei nº 23.551, de 13 de janeiro de 2020, que dispõe sobre banco de dados relativos à condição da mulher no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– O caput, os incisos VI e XI do caput e os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 23.551, de 13 de janeiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – O Estado, com vistas a dar publicidade a informações relativas à condição da mulher e a subsidiar as políticas públicas voltadas para as mulheres, criará o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher em Minas Gerais, contendo, entre outros, os seguintes dados:

(…)

VInúmero de mulheres vítimas de violência física, sexual, psicológica, moral, patrimonial, institucional ou política;

(…)

XIpercentual de mulheres na composição da população, por faixa etária, cor, raça e etnia;

(…)

§ 1º– A composição do relatório a que se refere o caput terá por base as informações fornecidas por órgãos governamentais e instituições de caráter público ou privado que produzam dados pertinentes à formulação e à implementação de políticas públicas voltadas para as mulheres.
§ 2º– O relatório a que se refere o caput deverá abranger todos os municípios do Estado.”.
Art. 2.
– O art. 2º da Lei nº 23.551, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – O relatório de que trata esta lei será publicizado anualmente e conterá, além do previsto no art. 1º, os dados orçamentários, por projeto e atividade, com base no exercício anterior, destinados à implementação de políticas públicas específicas para as mulheres.”.

Art. 3.
– A ementa da Lei nº 23.551, de 2020, passa a ser: “Dispõe sobre o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher em Minas Gerais.”.
Art. 4.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

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