Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25809

Nº 25809/2026

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
– Ficam revistos, a partir de 1º de fevereiro de 2026, os vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG –, mediante a aplicação do índice de 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento), relativo ao período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República e do art. 24 da Constituição do Estado.

Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado referente ao período que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 2.
– O percentual de revisão previsto no art. 1º será aplicado sobre:
Ios vencimentos básicos das carreiras de Técnico, Analista e Agente da Defensoria Pública, previstos no Anexo III da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017, alterado pela Lei nº 25.239, de 9 de maio de 2025;
IIos vencimentos dos cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento da Defensoria Pública – CADs –, previstos no Anexo VI da Lei nº 22.790, de 2017, alterado pela Lei nº 25.239, de 2025;
IIIos valores das funções gratificadas da Defensoria Pública – FGDPs –, previstos no Anexo VII da Lei nº 22.790, de 2017;
IVos valores das funções gratificadas estratégicas da Defensoria Pública – FGEDPs –, previstos no Anexo VII-A da Lei nº 22.790, de 2017;
Vos valores das gratificações temporárias estratégicas da Defensoria Pública – GTEDPs –, previstos no Anexo VIII da Lei nº 22.790, de 2017, alterado pela Lei nº 25.239, de 2025;
VIos vencimentos dos cargos de provimento em comissão de assessoramento técnico da Defensoria Pública – Cates –, previsto no item IX.5 do Anexo IX da Lei nº 22.790, de 2017, alterado pela Lei nº 25.239, de 2025;
VIIo vencimento do cargo de provimento em comissão de chefia de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública – OGDP –, previsto no item IX.6 do Anexo IX da Lei nº 22.790, de 2017, alterado pela Lei nº 25.239, de 2025.
Parágrafo único– Em decorrência do disposto no caput:
Io Anexo III da Lei nº 22.790, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei;
IIo Anexo VI da Lei nº 22.790, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei;
IIIo Anexo VII da Lei nº 22.790, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo III desta lei;
IVo Anexo VII-A da Lei nº 22.790, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta lei;
Vo Anexo VIII da Lei nº 22.790, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo V desta lei;
VIos itens IX.5 e IX.6 do Anexo IX da Lei nº 22.790, de 2017, passam a vigorar na forma do Anexo VI desta lei.
Art. 3.
– A revisão de que trata o art. 1º aplica-se às vantagens pessoais a que se referem o § 4º do art. 1º da Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003, e o § 3º do art. 1º da Lei nº 10.470, de 15 de abril de 1991, a que fazem jus os servidores alcançados por essa revisão.
Art. 4.
– A revisão a que se refere o art. 1º aplica-se aos servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado.
Art. 5.
– As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à DPMG.
Art. 6.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 25.809, de 31 de março de 2026)

“ANEXO III

(a que se referem o caput do art. 31, o § 3º do art. 34, o art. 37 e os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)

III1 – Tabelas de vencimentos básicos das carreiras de Técnico da Defensoria Pública e Analista da Defensoria Pública

Tabela 1

Técnico da Defensoria Pública

Nível de EscolaridadeTabela de vencimentos básicos da carreira de Técnico da Defensoria Pública

30 HORAS

ClasseABCDEFGH
IntermediárioIR$ 2.511,19R$ 2.604,10R$ 2.700,44R$ 2.800,36R$ 2.903,97R$ 3.011,43R$ 3.122,85R$ 3.238,40
IntermediárioIIR$ 3.358,21R$ 3.482,46R$ 3.611,32R$ 3.744,95R$ 3.883,50R$ 4.027,21R$ 4.176,19R$ 4.330,73
IntermediárioIIIR$ 4.490,96R$ 4.657,12R$ 4.829,43R$ 5.008,12R$ 5.193,42R$ 5.385,59R$ 5.584,86R$ 5.791,50
SuperiorIVR$ 6.005,78R$ 6.228,00R$ 6.458,42R$ 6.697,38R$ 6.945,18R$ 7.202,15R$ 7.468,66R$ 7.744,97
SuperiorVR$ 8.031,54R$ 8.328,71R$ 8.636,88R$ 8.956,43R$ 9.287,82R$ 9.631,48R$ 9.987,85R$ 10.357,40

40 HORAS

ClasseABCDEFGH
IntermediárioIR$ 3.348,24R$ 3.472,13R$ 3.600,60R$ 3.733,82R$ 3.871,97R$ 4.015,23R$ 4.163,81R$ 4.317,86
IntermediárioIIR$ 4.477,63R$ 4.643,29R$ 4.815,10R$ 4.993,26R$ 5.178,01R$ 5.369,59R$ 5.568,27R$ 5.774,30
IntermediárioIIIR$ 5.987,94R$ 6.209,50R$ 6.439,25R$ 6.677,51R$ 6.924,56R$ 7.180,78R$ 7.446,46R$ 7.721,99
SuperiorIVR$ 8.007,71R$ 8.304,00R$ 8.611,23R$ 8.929,84R$ 9.260,25R$ 9.602,89R$ 9.958,18R$ 10.326,65
SuperiorVR$ 10.708,73R$ 11.104,94R$ 11.515,84R$ 11.941,93R$ 12.383,78R$ 12.841,99R$ 13.317,11R$ 13.809,86

Tabela 2

Analista da Defensoria Pública

Nível de EscolaridadeTabela de vencimentos básicos da carreira de Analista da Defensoria Pública

30 HORAS

ClasseABCDEFGH
SuperiorIR$ 4.531,05R$ 4.698,70R$ 4.872,55R$ 5.052,83R$ 5.239,79R$ 5.433,67R$ 5.634,71R$ 5.843,19
SuperiorIIR$ 6.059,40R$ 6.283,59R$ 6.516,09R$ 6.757,18R$ 7.007,20R$ 7.266,46R$ 7.535,32R$ 7.814,13
SuperiorIIIR$ 8.103,25R$ 8.403,08R$ 8.713,99R$ 9.036,39R$ 9.370,74R$ 9.717,46R$ 10.077,03R$ 10.449,87
Pós-graduação lato sensu ou stricto sensuIVR$ 10.836,51R$ 11.237,46R$ 11.653,25R$ 12.084,41R$ 12.531,53R$ 12.995,20R$ 13.476,03R$ 13.974,66
Pós-graduação lato sensu ou stricto sensuVR$ 14.491,70R$ 15.027,90R$ 15.583,94R$ 16.160,55R$ 16.758,49R$ 17.378,52R$ 18.021,54R$ 18.688,35

40 HORAS

(cargos a serem extintos com a vacância)

Nível de EscolaridadeTabela de vencimentos básicos da carreira de Agente da Defensoria Pública
(cargos a serem extintos com a vacância)

30 HORAS

ClasseABCDEFGH
FundamentalIR$ 1.164,60R$ 1.207,70R$ 1.252,39R$ 1.298,72R$ 1.346,76R$ 1.396,59R$ 1.448,27R$ 1.501,85
FundamentalIIR$ 1.557,43R$ 1.615,06R$ 1.674,82R$ 1.736,78R$ 1.801,05R$ 1.867,67R$ 1.936,78R$ 2.008,45
IntermediárioIIIR$ 2.082,75R$ 2.159,82R$ 2.239,74R$ 2.322,60R$ 2.408,54R$ 2.497,66R$ 2.590,07R$ 2.685,91
IntermediárioIVR$ 2.785,29R$ 2.888,34R$ 2.995,20R$ 3.106,04R$ 3.220,95R$ 3.340,14R$ 3.463,70R$ 3.591,87
SuperiorVR$ 3.724,78R$ 3.862,59R$ 4.005,50R$ 4.153,71R$ 4.307,41R$ 4.466,76R$ 4.632,03R$ 4.803,42

40 HORAS

ClasseABCDEFGH
FundamentalIR$ 2.511,19R$ 2.604,10R$ 2.700,44R$ 2.800,36R$ 2.903,97R$ 3.011,43R$ 3.122,85R$ 3.238,40
FundamentalIIR$ 3.358,21R$ 3.482,46R$ 3.611,32R$ 3.744,95R$ 3.883,50R$ 4.027,21R$ 4.176,19R$ 4.330,73
IntermediárioIIIR$ 4.490,96R$ 4.657,12R$ 4.829,43R$ 5.008,12R$ 5.193,42R$ 5.385,59R$ 5.584,86R$ 5.791,50
IntermediárioIVR$ 6.005,78R$ 6.228,00R$ 6.458,42R$ 6.697,38R$ 6.945,18R$ 7.202,15R$ 7.468,66R$ 7.744,97
SuperiorVR$ 8.031,54R$ 8.328,71R$ 8.636,88R$ 8.956,43R$ 9.287,82R$ 9.631,48R$ 9.987,85R$ 10.357,40

”.

ANEXO II

(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 25.809, de 31 de março de 2026)

“ANEXO VI

(a que se referem o § 1º do art. 17 e o inciso IV do § 1º do art. 29 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)

Cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento da Defensoria Pública – CADs

Espécie/NívelQuantitativo de CargosValor (em R$)CAD-unitário
CAD-126R$ 1.210,061
CAD-25R$ 1.815,111,5
CAD-321R$ 2.823,502,33
CAD-40R$ 3.226,862,67
CAD-50R$ 4.033,593,33
CAD-60R$ 4.705,853,89
CAD-728R$ 5.445,344,5
CAD-817R$ 6.172,615,1
CAD-92R$ 6.857,095,67
CAD-106R$ 7.456,026,16
CAD-1112R$ 8.067,186,67
CAD-120R$ 8.739,437,22
CAD-133R$ 9.411,707,78
CAD-146R$ 9.900,638,18
CAD-151R$ 10.389,548,59
CAD-164R$ 11.000,709,09
CAD-173R$ 15.278,7512,63
CAD-183R$ 18.945,6515,66
CAD-1913R$ 21.390,2517,68
CAD-206R$ 23.834,8419,7

”.

ANEXO III

(a que se refere o inciso III do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 25.809, de 31 de março de 2026)

“ANEXO VII

(a que se referem o § 1º do art. 22 e o inciso IV do § 1º do art. 29 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)

Funções gratificadas da Defensoria Pública – FGDPs

Espécie/NívelQuantitativo de FGDPValor (em R$)FGDP-unitário
FGDP-10R$ 172,331
FGDP-20R$ 344,652
FGDP-30R$ 430,822,5
FGDP-40R$ 516,983
FGDP-59R$ 689,304
FGDP-60R$ 861,635
FGDP-743R$ 1.033,966
FGDP-80R$ 1.206,287
FGDP-92R$ 1.378,618
FGDP-100R$ 1.691,939,82

”.

ANEXO IV

(a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 25.809, de 31 de março de 2026)

“ANEXO VII-A

(a que se refere o § 1º do art. 24-A da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)

Funções gratificadas estratégicas da Defensoria Pública – FGEDPs

EspécieQuantitativo de FGEDPValor Unitário (em R$)
FGEDP2R$ 7.624,12

”.

ANEXO V

(a que se refere o inciso V do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 25.809, de 31 de março de 2026)

“ANEXO VIII

(a que se referem o § 2º do art. 26, o § 3º do art. 28 e o inciso IV do § 1º do art. 29 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)

Gratificações temporárias estratégicas da Defensoria Pública – GTEDPs

Espécie/NívelQuantitativo de GTEDPValor (em R$)GTEDP-unitário
GTEDP-12R$ 272,991
GTEDP-210R$ 545,972
GTEDP-36R$ 818,963
GTEDP-414R$ 1.091,944
GTEDP-51R$ 1.637,916
GTEDP-614R$ 2.183,888
GTEDP-72R$ 2.729,8510
GTEDP-84R$ 3.275,8212

”.

ANEXO VI

(a que se refere o inciso VI do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 25.809, de 31 de março de 2026)

“ANEXO IX

(a que se referem o art. 18, o parágrafo único do art. 21, o § 1º do art. 21-A, o parágrafo único do art. 21-B, o § 2º do art. 22, o art. 23, o § 2º do art. 24-A, o art. 27 e o inciso I do § 1º do art. 29 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)

(…)

IX5 – Quantitativo de Cates
EspécieQuantitativo de CargosValor Unitário (em R$)
OGDP1R$ 22.250,61

”.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo