Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25798, de 30 de março de 2026
Nº 25798/2026
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária das Mulheres Quilombolas da Comunidade de Poções Município de Monte Azul – MG, com sede no Município de Monte Azul.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Leite – Presidente
Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário
Deputado Vitório Júnior – 2º-Secretário