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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25772

Nº 25772/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao trecho da Rodovia MGC-451 que liga o Município de Bocaiuva ao Município de Olhos d’Água.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica denominado Wan-Dyck Dumont o trecho da Rodovia MGC-451 compreendido entre o Km 0, no entroncamento com a MGC-135, no Município de Bocaiuva, e o Km 45,1, no Município de Olhos d’Água.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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