Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25770
Nº 25770/2026
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-252 que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica denominado Rodovia Prefeito Júlio Lacerda o trecho da Rodovia MG-252 compreendido entre o Km 70 e o Km 87,3.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO