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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25766

Nº 25766/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece como de relevante interesse social e econômico do Estado a produção de guaraná com a água da Serra da Mantiqueira no Município de Itamonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica reconhecida como de relevante interesse social e econômico do Estado a produção de guaraná com a água da Serra da Mantiqueira no Município de Itamonte.
Parágrafo único– O reconhecimento de que trata esta lei tem por objetivo fortalecer a economia regional e promover e incentivar o desenvolvimento da cadeia produtiva dos refrigerantes regionais no Estado.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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