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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2576, de 28 de dezembro de 1961

Nº 2576/1961

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Concede isenção de tributos estaduais à Fundação Educacional de Abaeté.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida à Fundação Educacional de Abaeté isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” no recebimento da dotação que lhe fará D. Alda Viana da Cunha Pereira de um imóvel urbano, em Abaeté, com área de 12.103,50 m², (doze mil, cento e três e meio metros quadrados), situado no quarteirão formado pelas ruas Visconde de Ouro Preto, 13 de Maio, 11 de Junho e Nova.
Art. 2.
- A escritura pública de constituição da fundação e dotação deverá, também, ser assinada pelo Promotor de Justiça, da Comarca de Abaeté,
Art. 3.
- O imposto de que trata esta lei será devido, se a Fundação Educacional de Abaeté não cumprir as suas finalidades ou se for dada outra destinação aos bens a que se refere a presente isenção.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

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