Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25754

Nº 25754/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Montalvânia o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Montalvânia o imóvel com área de 16.800m² (dezesseis mil e oitocentos metros quadrados), situado no lugar denominado Monte Cochanino, naquele município, e registrado sob o nº 3.021, no Livro 3-Transcrições, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manga.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento das Secretarias Municipais de Cultura e de Educação, de auditório e de outros órgãos públicos.
Art. 2.
– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo