Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25750
Nº 25750/2026
Institui a Semana Estadual do Audiovisual Mineiro Guilherme Fiuza Zenha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica instituída a Semana Estadual do Audiovisual Mineiro Guilherme Fiuza Zenha, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de maio.
Parágrafo único– A instituição da semana de que trata esta lei tem como objetivos promover a cultura e valorizar a produção audiovisual do Estado.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO