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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25750

Nº 25750/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Institui a Semana Estadual do Audiovisual Mineiro Guilherme Fiuza Zenha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica instituída a Semana Estadual do Audiovisual Mineiro Guilherme Fiuza Zenha, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de maio.
Parágrafo único– A instituição da semana de que trata esta lei tem como objetivos promover a cultura e valorizar a produção audiovisual do Estado.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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