Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2575, de 28 de dezembro de 1961

Nº 2575/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” ao Sparta Vôlei Clube, de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” ao Sparta Vôlei Clube, de Belo Horizonte, para aquisição do lote 12-A - Quadra 65, da Rua Castigliano, entre a Avenida Dom Pedro II e a Rua Ramos Azevedo, na Vila Futuro, de propriedade do Sr. José Calaes de Resende, destinado à construção da praça de esportes daquela agremiação.
Art. 2.
- Não sendo o terreno utilizado para as finalidade previstas nesta lei, o imposto devido será pago com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo