Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25726, de 19 de janeiro de 2026
Nº 25726/2026
Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas negras no provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública estadual, das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado e dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Leite – Presidente
Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário
Deputado Vitório Júnior – 2º-Secretário