Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2571, de 28 de dezembro de 1961

Nº 2571/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá a denominação de “João Maciel do Prado” ao Grupo Escolar do distrito de Paredes do Sapucaí, município de São Gonçalo do Sapucaí.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado “João Maciel do Prado” o Grupo Escolar existente no distrito de Paredes do Sapucaí, município de São Gonçalo do Sapucaí.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo