Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2570, de 28 de dezembro de 1961
Nº 2570/1961
Fica o Governo do Estado autorizado a construir um Hospital de Isolamento, em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende