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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 257

Nº 257/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 31.560,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 31.560,00 (trinta e um mil quinhentos e sessenta cruzeiros), para pagamento a Professores da Escola Superior de Agricultura de Viçosa, proveniente de aulas proferidas ao referido Estabelecimento, em exercícios anteriores, como segue:

Cr$

Diogo Alves de Melo2.500,00
José Tomaz Teixeira1.000,00
Alvino Machado2.625,00
José Cândido de Melo Carvalho2.500,00
Gladstone de Almeida Drummond1.000,00
Otávio de Almeida Drummond1.000,00
Carlos Socias Schlottfeldt1.800,00
Chotaro Shimoya1.800,00
Silvério de Lima Viana1.800,00
Alexis Dorofeef3.600,00
José Maria Pompéu Memória3.600,00
Sidônio Tomaz Afonso1.495,00
Sidônio Tomaz Afonso1.180,00
Ciro Jaques de Queiroz1.380,00
Ciro Jaques de Queiroz300,00
Jac Benhassat2.300,00
Edson Potsch Magalhães660,00
Edgar de Vasconcelos Barros660,00
Telésforo Lopes dos Santos360,00

31.560,00

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de outubro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto

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