Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25697
Nº 25697/2026
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Vazante o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vazante o imóvel com área de 1.659m² (mil seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados), situado na Praça Senador José Ermínio de Morais, s/nº, naquele município, e registrado sob o nº 3.942, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vazante.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de centro cultural, de biblioteca municipal, de museu histórico e da Casa do Artesão.
Art. 2.
– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO