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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25696

Nº 25696/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta artigo à Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica acrescentado à Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994, o seguinte art. 60-A:

“Art. 60-A – A implementação de políticas e ações de fomento do Estado voltadas para os diversos segmentos artístico-culturais terá os seguintes objetivos:

Ipromover ações e programas setoriais atendendo às diferentes regiões do Estado, garantindo sua continuidade por meio de instrumentos de planejamento e das leis orçamentárias;
IIapoiar a manutenção e o desenvolvimento de projetos continuados para artistas independentes e grupos profissionais;
IIIfortalecer e difundir a produção artística de indivíduos e grupos profissionais;
IVampliar o acesso às diferentes expressões artísticas e culturais, especialmente no ambiente das comunidades escolares;
Vfortalecer ações que promovam a diversidade das expressões artísticas e culturais no Estado.
§ 1º– Para o cumprimento do disposto nesta lei, o Estado poderá executar suas ações de fomento por meio do Fundo Estadual de Cultura e de convênios, contratos, parcerias, emendas parlamentares e acordos no âmbito cultural celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
§ 2º– Desde a etapa de formulação até a implementação de ações de fomento à dança, serão respeitadas as especificidades em relação:
Iaos espaços para o aprimoramento desse segmento artístico-cultural;
IIao tempo de formação necessário ao pleno desenvolvimento das capacidades técnicas dos artistas da dança;
IIIà necessidade de ampla difusão, engajamento e sensibilização sobre a importância e os impactos transversais das diferentes atuações em dança.”.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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