Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25690
Nº 25690/2026
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a cultura muladeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a cultura muladeira.
Parágrafo único– A cultura muladeira compreende o conjunto de práticas, saberes, tradições e manifestações relacionados à criação, ao manejo e ao uso de mulas e burros.
Art. 2.
– O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO