Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2569, de 28 de dezembro de 1961
Nº 2569/1961
Autoriza a construção de um prédio para a cadeia de Poços de Caldas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
Bilac Pinto