Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2568, de 28 de dezembro de 1961
Nº 2568/1961
Abre ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$29.250,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica aberto ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$29.250,00 (vinte e nove mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), para pagamento ao sr. Raimundo Avelino Ramos, referente a gratificação de 10% e adicional de quinquênio, no período de 16 de dezembro de 1959 a 31 de dezembro de 1960.
Art. 2.
– Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto