– Ficam a Polícia Militar de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais obrigados a emitir atestado de origem para militares que foram acometidos por covid-19 e que estavam em atividade operacional entre 20 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, período de vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, causada por coronavírus, declarado pelo Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e reconhecido pela Resolução nº 5.529, de 25 de março de 2020.Parágrafo único– Para fins do disposto nesta lei, entende-se por:
Iatestado de origem o processo administrativo destinado a apurar as causas e as circunstâncias de morte, lesão, perturbação funcional, contaminação ou enfermidade em militar, proveniente de acidente de serviço ou de moléstia profissional, determinando relação de causa e efeito, com o objetivo de salvaguardar os direitos do acidentado e resguardar os interesses do Estado;
IImoléstia profissional a enfermidade adquirida pelo militar em razão de constante e prolongada exposição a agente agressor a sua saúde existente no ambiente de trabalho ou na natureza do trabalho desempenhado rotineiramente na corporação.