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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25673

Nº 25673/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação à Rodovia LMG-773, que liga o Município de São Geraldo do Baixio ao Município de Galileia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica denominada José Cirilo de Souza a Rodovia LMG-773, que liga o Município de São Geraldo do Baixio ao Município de Galileia.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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