Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25672

Nº 25672/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao viaduto localizado na Rodovia MG-050, no entroncamento com a Rodovia BR-494, no Município de Divinópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica denominado Maria de Lourdes Martins o viaduto localizado na Rodovia MG-050, no entroncamento com a Rodovia BR-494, no Município de Divinópolis.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo