Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25632
Nº 25632/2025
Confere ao Município de Juruaia o título de Capital Mineira da Lingerie.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica conferido ao Município de Juruaia o título de Capital Mineira da Lingerie.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO