Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25630
Nº 25630/2025
Institui o Polo da Produção de Lingerie de São João do Manteninha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica instituído o Polo da Produção de Lingerie de São João do Manteninha.
Parágrafo único– Integram o polo de que trata o caput os Municípios de São João do Manteninha, Mantena e Itabirinha, entre os quais São João do Manteninha é o município-sede.
Art. 2.
– São objetivos do polo de que trata esta lei:
Iincentivar a produção e a comercialização de lingerie na região;
IIpromover o desenvolvimento de tecnologias aplicáveis à indústria têxtil;
IIIcontribuir para a geração de empregos e para o aumento da renda, mediante o desenvolvimento de ações voltadas para o setor produtivo de lingerie, respeitados os princípios do desenvolvimento sustentável.
Art. 3.
– As ações governamentais de implementação do polo a que se refere o art. 1º observarão as seguintes diretrizes:
Ipromoção do desenvolvimento e divulgação de novas técnicas na confecção;
IIdestinação de recursos específicos para o desenvolvimento e a pesquisa de novas técnicas com vistas ao aprimoramento das fábricas locais;
IIIoferta de capacitação gerencial e comercial e de outras aplicáveis ao setor;
IVimplantação de sistema de informação de mercado.
Art. 4.
– A implementação do polo de que trata esta lei contará com a participação de representantes dos produtores e das entidades privadas do setor.
Art. 5.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO