Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25605
Nº 25605/2025
Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, que contém normas de execução penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 157 – (…)
“TÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL
(…)
CAPÍTULO X
DA OUVIDORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO