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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 256

Nº 256/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Abre um crédito suplementar de Cr$1.272.380,00 a verbas da Secretaria do Interior.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 1.272.380,00 (um milhão duzentos e setenta e dois mil trezentos e oitenta cruzeiros) às seguintes verbas do orçamento vigente da Secretaria do Interior:

Cr$

039-08 (8250)727.380,00
040-54 (8243)480.000,00
041-54 (8243)65.000,00

1.272.360,00

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de outubro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

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