Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 256
Nº 256/1948
Abre um crédito suplementar de Cr$1.272.380,00 a verbas da Secretaria do Interior.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| 039-08 (8250) | 727.380,00 |
| 040-54 (8243) | 480.000,00 |
| 041-54 (8243) | 65.000,00 |
1.272.360,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de outubro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto