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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25595

Nº 25595/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Rett.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica a segunda semana do mês de outubro instituída como a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Rett.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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