Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25566
Nº 25566/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as cavalhadas realizadas no Distrito de Amarantina, no Município de Ouro Preto.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA