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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25557

Nº 25557/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a denominação do cargo que menciona e a Lei nº 13.770, de 6 de dezembro de 2000, que altera o plano de carreira dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– A denominação do cargo de Analista de Controle Externo, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 13.770, de 6 de dezembro de 2000, passa a ser Auditor de Controle Externo.
Art. 2.
– Em decorrência do disposto no art. 1º, fica substituída, no inciso III do caput e no parágrafo único do art. 2º, no § 2º do art. 7º-A, nos Quadros A e B do Anexo I e nos Anexos II e III da Lei nº 13.770, de 2000, a expressão “Analista de Controle Externo” pela expressão “Auditor de Controle Externo”.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

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