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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25555

Nº 25555/2025

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Institui a Comenda Elvira Komel.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica instituída a Comenda Elvira Komel.
Art. 2.
– A Comenda Elvira Komel destina-se a homenagear mulheres que tenham se destacado em atividades relacionadas com:
Ia garantia de direitos às mulheres;
IIo enfrentamento da violência contra a mulher;
IIIa equidade entre mulheres e homens;
IVo combate à desigualdade social e ao preconceito;
Va promoção da cidadania e da dignidade humana;
VIa defesa dos direitos humanos.
Art. 3.
– A Comenda Elvira Komel será entregue, anualmente, pelo Governador do Estado, no dia 25 de julho, no Município de Belo Horizonte.
Art. 4.
– A Comenda Elvira Komel será administrada por um comitê a ser designado pelo Governador do Estado, com atribuições definidas em regulamento, consideradas, de forma paritária, para fins de escolha das mulheres homenageadas, as indicações feitas pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo.
Art. 5.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

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