Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25551
Nº 25551/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Capela de Santa Quitéria e a Festa de Santa Quitéria, nos Municípios de Jeceaba e Congonhas.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA