Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25550
Nº 25550/2025
Altera a Lei nº 22.419, de 19 de dezembro de 2016, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre os Transtornos do Espectro do Autismo.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 1º – Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 2 de abril.
Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA