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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25550

Nº 25550/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 22.419, de 19 de dezembro de 2016, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre os Transtornos do Espectro do Autismo.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– O art. 1º da Lei nº 22.419, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 2 de abril.

Parágrafo único– A semana a que se refere o caput tem como objetivos:
Iconscientizar a sociedade sobre as características, as necessidades e os direitos das pessoas com transtorno do espectro autista;
IIprevenir a discriminação contra as pessoas com transtorno do espectro autista;
IIIincentivar a formulação, o acompanhamento e o aprimoramento de políticas públicas voltadas às pessoas com transtorno do espectro autista;
IVincentivar a formação e a capacitação de profissionais para o atendimento especializado à pessoa com transtorno do espectro autista;
Vincentivar ações educativas sobre transtorno do espectro autista entre alunos, professores e funcionários das instituições de ensino;
VIestimular a adoção de práticas inclusivas das pessoas com transtorno do espectro autista nas instituições de ensino, no mercado de trabalho e na comunidade em geral.”.
Art. 2.
– A ementa da Lei nº 22.419, de 2016, passa a ser: “Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista.”.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

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